Esta é a primeira vez que a Justiça determina que a Anvisa libere um remédio a base de THC, uma substância proibida no Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou por meio da assessoria de imprensa não ter sido notificada sobre a decisão da Justiça de Minas que determinava a liberação de medicamento que leva em sua fórmula o principal componente da maconha, o Tetraidrocanabinol (THC). A agencia afirma que quando for oficialmente comunicada encaminhará uma notificação para a liberação do produto importado pela paciente.
Esta é a primeira vez que a Justiça determina que a Anvisa libere um remédio a base de THC, uma substância proibida no Brasil. Este ano, decisões semelhantes foram proferidas pela Justiça para permitir a liberação do canabidiol, outra substância derivada da maconha, que igualmente figura na lista de proscritos, mas sem efeito psicoativo.
Até agora, a Anvisa já autorizou 50 pedidos de importação dos medicamentos a base de canabidiol. As solicitações começaram a ser feitas em abril, quando mães e familiares de crianças que sofrem de crises convulsivas passaram a recorrer ao produto, considerado suplemento em outros países, como alternativa de tratamento. Dos pedidos de canabidiol, dois são fruto de ações judiciais. O remédio com THC, alvo da decisão judicial é o sativex. O medicamento já é registrado em outros países. No Brasil, no entanto, não há pedido para registro.
A Anvisa esclareceu que pacientes com recomendações médicas têm alternativa de encaminhar diretamente para a agência um pedido para liberação de importação de medicamentos que não tem registro no País, sem necessidade de recorrer à Justiça. Para isso, é preciso apresentar um pedido excepcional de importação para uso pessoal. Esse pedido deve vir acompanhado de prescrição médica, laudo e termo de responsabilidade. O prazo médio para análise dos documentos e definição sobre liberação é de uma semana.
FONTE: e-pharma