Regra passa a valer em 180 dias
Para evitar erros de administração e de uso de medicamentos, as embalagens de soros, injeções e medicamentos deverão ter identificação específica e mais detalhada.
A especificação consta na Lei 13.236/2015, que altera a Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos (Lei 6360/1976).
Resultado do Projeto de Lei do Senado 461/2011, do senador do Partidos dos Trabalhadores (PT) Humberto Costa, a lei também determina que embalagens de medicamentos de uso infantil sejam diferentes das de uso adulto. As regras passam a valer em 180 dias.
FONTE: guiadafarmacia.com.br